Segundo informações divulgadas pelo JOTA, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, não acolher embargos de divergência movidos pela Cooperativa de Crédito Sicoob Ouro Verde. A instituição buscava reverter o entendimento de que a contribuição ao PIS deve incidir sobre os valores da folha de pagamento de cooperativas de crédito, sob o argumento de ausência de previsão normativa para a exigência fiscal.

O relator do processo, ministro Afrânio Vilela, considerou inviável a apreciação do mérito em razão da divergência de temas, destacando que as decisões judiciais indicadas como parâmetro pela defesa tratavam de receitas e faturamento, e não de folha salarial. Com o não conhecimento da ação, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional expressou o objetivo de buscar nova avaliação da matéria pelo tribunal mediante o formato de julgamento repetitivo.

Fonte: JOTA · 15/10/2026