O Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que a comprovação de contrafação ou violação de patente justifica o reconhecimento de dano moral presumido. Segundo a decisão noticiada pela ConJur, a caracterização do ilícito independe da demonstração de prejuízos concretos à reputação, à imagem comercial ou ao prestígio da empresa atingida.

A fundamentação da corte assinala que a proteção jurídica garantida à patente, enquanto modalidade de propriedade industrial, acompanha o mesmo raciocínio já consolidado na jurisprudência do tribunal a respeito da utilização indevida de marcas comerciais.

Fonte: ConJur · 09/10/2026