A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça começou a avaliar a viabilidade de unificar as penas de reclusão e de detenção aplicadas ao mesmo indivíduo, bem como os desdobramentos práticos dessa medida no cumprimento da execução criminal, de acordo com o Consultor Jurídico.
A deliberação ocorre sob o rito dos recursos repetitivos, cadastrado como Tema 1.332, sob a relatoria do ministro Rogerio Schietti. O andamento da votação foi interrompido após a apresentação de um pedido de vista durante a sessão do colegiado.
Fonte: ConJur · 11/10/2026
