A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça determinou que o direito à pensão por morte decorrente de cargo de servidor público não prescreve. Segundo a corte, essa regra se mantém mesmo que tenha ocorrido recusa administrativa prévia por parte do INSS.
Conforme noticiado pelo Consultor Jurídico, a decisão delimita que a perda do direito por prazo temporal atinge somente as parcelas financeiras já vencidas há mais de cinco anos contados da data de ajuizamento da medida judicial.
Fonte: ConJur · 15/10/2026
