De acordo com informações do Consultor Jurídico, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça firmou a tese de que negociações de transação fiscal entre uma empresa e a Fazenda Pública credora não livram a instituição bancária das obrigações assumidas via carta de fiança.
A partir desse entendimento, o colegiado determinou que o banco Santander deve continuar figurando como garantidor das dívidas tributárias da empresa de telecomunicações Oi.
Fonte: ConJur · 12/10/2026
