A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que operadoras de planos de saúde não possuem obrigação de arcar com os custos de medicamentos à base de canabidiol para utilização domiciliar, conforme informações divulgadas pelo ConJur. O entendimento se aplica a cenários nos quais inexiste cobertura estabelecida por contrato ou exigência legal.

A conclusão do colegiado resultou na fixação de uma tese vinculante apreciada sob o regime de relevância. O resultado decorre de julgamento virtual concluído pela corte.

Fonte: ConJur · 14/10/2026