A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a anulação de um leilão extrajudicial após concluir que a intimação por meio eletrônico é insuficiente para cumprir a determinação legal de notificação pessoal, conforme reportado pelo ConJur.
De acordo com o entendimento colegiado, que sustentou posição monocrática da ministra Daniela Teixeira, cabe ao credor apresentar comprovação inequívoca de que o devedor fiduciante tomou ciência do procedimento para que o leilão seja considerado válido.
Fonte: ConJur · 10/10/2026
