A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que as quantias pagas aos acionistas como juros sobre capital próprio entram na base de cálculo de PIS e Cofins para empresas sujeitas ao regime cumulativo, segundo a ConJur.
A manifestação do colegiado negou o recurso de uma empresa, reafirmando que a norma legal que disciplina a tributação cumulativa não permite a dedução desses repasses na apuração dos tributos.
Fonte: ConJur · 12/10/2026
