O portal JOTA reportou que a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça julgou válida a cláusula de reajuste de valores em seguros de vida em grupo conforme a faixa etária do participante. A autorização impõe exigências como aviso antecipado nas renovações, transparência nas condições contratuais e cumprimento das normas da Superintendência de Seguros Privados e do Conselho Nacional de Seguros Privados.

A decisão unânime seguiu o entendimento do relator, ministro Raul Araújo, que afastou o uso por analogia de restrições presentes no Estatuto do Idoso e na Lei dos Planos de Saúde. Para a Corte, esses setores contam com bases financeiras distintas, sendo o reajuste etário compatível com a preservação do regime de mutualismo próprio dos contratos securitários.

Fonte: JOTA · 09/10/2026