A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça julgou o Tema 1.211 dos recursos repetitivos e decidiu que o reajuste de prêmio por mudança de faixa etária é lícito em contratos de seguro de vida em grupo, informa o ConJur.

O entendimento fixado pelo tribunal condiciona a legalidade do aumento à expressa previsão contratual e ao respeito às regras normativas estabelecidas para o setor securitário.

Fonte: ConJur · 09/10/2026