Segundo informações do portal JOTA, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça definiu de forma unânime a manutenção da Taxa de Juros de Longo Prazo como limite máximo para a dedução dos juros sobre capital próprio das apurações do IRPJ e da CSLL. A decisão negou a solicitação de pessoas jurídicas que pretendiam restabelecer o método original da taxa, anterior a mudanças legais iniciadas em 1999 que inseriram a meta inflacionária e um prêmio de risco no cálculo.
A relatora do julgamento, ministra Regina Helena Costa, sustentou que o Judiciário não tem autorização legal para trocar o indexador fixado em lei por outro que os contribuintes considerem mais aderente às taxas de mercado. De acordo com o veículo, a decisão também seguiu a orientação adotada pela Segunda Turma da corte, que já havia recusado a substituição do parâmetro e ressaltado que tal discussão demandaria análise em âmbito constitucional.
