De acordo com o JOTA, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça começou a julgar se a Uber pode ser obrigada a identificar passageiros que registraram avaliações negativas contra um motorista excluído da plataforma. A intenção do pedido era convocar os usuários para prestar depoimento como testemunhas, mas o julgamento acabou suspenso após pedido de vista.

O relator, ministro Humberto Martins, votou contra a exibição dos dados cadastrais dos clientes. Ele considerou que o Marco Civil da Internet exige indícios concretos de conduta ilícita para quebrar o sigilo de identificação e avaliou que as telas anonimizadas já atendem ao ônus de prova da empresa sobre as violações contratuais, preservando a expectativa de privacidade dos consumidores.

A disputa teve origem em uma ação indenizatória movida por um condutor desligado por relatos de infrações disciplinares. Embora a segunda instância paulista tenha determinado a identificação dos passageiros para instrução do processo, a empresa recorreu ao STJ alegando proteção conferida pela legislação digital e pela Lei Geral de Proteção de Dados.

Fonte: JOTA · 13/10/2026