A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça incluiu em sua pauta a deliberação sobre o direito de contribuintes aproveitarem créditos de ICMS na compra de insumos direcionados ao transporte de mercadorias. A controvérsia contempla empresas que realizam a distribuição de bens fabricados ou revendidos por meio de sua própria frota de veículos.
De acordo com a publicação do ConJur, a tese jurídica foi afetada para julgamento sob o modelo do filtro de relevância, instrumento processual recente da corte. O julgamento deverá estabelecer parâmetros para as compensações tributárias desse setor empresarial.
Fonte: ConJur · 11/10/2026
