O Plenário do Supremo Tribunal Federal estabeleceu que os valores relativos a depósitos judiciais não devem ser corrigidos pela inclusão de expurgos inflacionários, informa o Consultor Jurídico.
A decisão fundamentou-se no princípio de que esses montantes têm natureza de Direito Público e são submetidos a disciplina legal própria, diferentemente das regras contratuais da caderneta de poupança, inviabilizando a reivindicação de direito adquirido a determinados índices.
Fonte: ConJur · 14/10/2026
