O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar para suspender uma alteração na Constituição de Pernambuco que liberava o pagamento em dinheiro de férias e licenças-prêmio não aproveitadas por servidores do estado, segundo a Revista Oeste. A governadora Raquel Lyra questionou a norma apontando que a medida geraria despesa de cerca de R$ 105 milhões anuais sem a devida iniciativa privativa do Poder Executivo.
Na decisão, o magistrado fundamentou que regras sobre o regime remuneratório do funcionalismo estadual não podem decorrer de iniciativa parlamentar, mesmo que veiculadas por emenda constitucional. Por outro lado, Mendonça preservou o dispositivo que fixa a remuneração dos desembargadores locais como teto salarial do serviço público estadual.
Fonte: Revista Oeste (Política) · 12/10/2026
