Conforme reportado pelo JOTA, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, determinou a paralisação por sessenta dias dos processos que avaliam penalidades corporativas ligadas a exigências da NR-1 sobre riscos psicossociais. O magistrado também autorizou que a questão seja encaminhada para a Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios, vinculada à Advocacia-Geral da União.
A decisão mantém a proibição temporária de autuações e multas contra estabelecimentos que descumpram os itens da norma relativos à saúde mental, integrando os esforços de conciliação do tribunal. O objetivo da medida é recolher manifestações técnicas de trabalhadores e do setor empresarial para harmonizar a clareza regulatória com a efetiva prevenção do adoecimento laboral.
Fonte: JOTA · 13/10/2026
