Segundo informações publicadas pelo JOTA, o Supremo Tribunal Federal deliberou que os expurgos inflacionários não podem ser aplicados na atualização monetária de depósitos judiciais. O colegiado determinou que a correção deve obedecer exclusivamente aos parâmetros fixados pela lei em vigor ao longo do período da custódia, destacando que não há previsão constitucional para a recomposição integral de perdas inflacionárias nem prerrogativa judicial para alterar os indexadores oficiais.

A tese, vencedora a partir de divergência puxada pelo ministro Flávio Dino e estruturada pelo ministro Cristiano Zanin, reverteu orientação anterior da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça e atendeu aos pleitos apresentados por entidades financeiras e pela Fazenda Nacional. O julgamento preservou situações já transitadas em julgado e acordos firmados até a data da publicação da ata, restando vencidos os ministros Edson Fachin e Nunes Marques, que defendiam a incidência das correções históricas.

Fonte: JOTA · 14/10/2026