O Supremo Tribunal Federal definiu que é inconstitucional a exigência da contribuição previdenciária voltada ao Fundo de Assistência do Trabalhador Rural (Funrural) efetuada antes de 1º de janeiro de 2018, de acordo com informações do Consultor Jurídico.

A posição do tribunal baseia-se no entendimento de que a existência e a cobrança de um tributo requerem respaldo em lei que estabeleça todas as condições indispensáveis para sua exigibilidade. No caso em questão, os magistrados observaram que a legislação então vigente não apresentava uma disciplina completa sobre o encargo.

Fonte: ConJur · 15/10/2026