Conforme reportado pelo Poder360, o Supremo Tribunal Federal atingiu maioria favorável à demanda de contribuintes para excluir o Imposto sobre Serviços (ISS) do cômputo do PIS e da Cofins. O desfecho no julgamento do Tema 118 de repercussão geral se deu com o voto de desempate do ministro Luiz Fux, estabelecendo o placar em seis a cinco. O magistrado defendeu que os valores repassados aos municípios representam mero trânsito nos recursos da empresa, não ingressando de forma definitiva no patrimônio corporativo tributável.
A linha de entendimento vitoriosa reuniu os posicionamentos da ministra Cármen Lúcia e dos magistrados aposentados Celso de Mello, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio. Por outro lado, a ala divergente contabilizou cinco votos de ministros que consideravam que a cobrança municipal integrava o faturamento e a receita bruta. A matéria é desdobramento de deliberação semelhante de 2017 envolvendo o ICMS, e a Lei de Diretrizes Orçamentárias aponta uma previsão de impacto fiscal de R$ 35,4 bilhões para o poder público ao longo de cinco anos.
