O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, determinou que a Agência Nacional de Telecomunicações apresente justificativas, no prazo de 48 horas, sobre falhas no acesso gratuito a serviços digitais da Justiça Eleitoral durante o primeiro turno. Conforme informações do Poder360, a decisão decorre de representação do Partido Verde e fixa a data limite de 22 de outubro para que as irregularidades técnicas sejam sanadas pelas operadoras.
A Anatel terá de fornecer relatórios minuciosos a respeito das conexões direcionadas aos sistemas de checagem de fatos do Tribunal Superior Eleitoral e a aplicativos auxiliares, a exemplo do e-Título, Pardal e Boletim na Mão. O documento requisitado pelo magistrado deve detalhar a metodologia adotada por cada prestadora de telefonia móvel e os endereços configurados para navegação sem cobrança.
Para o segundo turno da votação, a ordem judicial prevê que qualquer inconsistência técnica detectada entre os dias 22 e 26 de outubro seja reportada em no máximo 24 horas. A medida visa assegurar o cumprimento de determinação anterior da corte, que garante gratuidade no uso de ferramentas essenciais aos eleitores usuários de linhas pré-pagas sem pacote de dados disponível.
Fonte: Poder360 · 14/10/2026
