De acordo com o JOTA, o Supremo Tribunal Federal formou maioria de seis votos a cinco para estabelecer que o Imposto Sobre Serviços não deve integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins. O posicionamento vencedor, consolidado com o voto de desempate do ministro Luiz Fux, baseou-se na premissa de que a quantia recolhida a título de ISS apenas transita pelo caixa empresarial para repasse aos municípios, não se caracterizando como receita própria da entidade privada.
A divergência, puxada pelo ministro Dias Toffoli e acompanhada por outros quatro julgadores, sustentou que a sistemática cumulativa do tributo municipal impede a aplicação da mesma regra adotada anteriormente para o ICMS. Conforme informado pela publicação com base na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026, a estimativa apresentada pela Advocacia-Geral da União aponta para um impacto financeiro aos cofres públicos de R$ 35,4 bilhões em até cinco anos.
A definição sobre a modulação dos efeitos temporais da decisão foi postergada para julgamento posterior por meio de embargos de declaração, conforme recomendação acolhida pelo plenário. Enquanto a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional informou estar avaliando o teor do veredito para traçar suas providências, novos integrantes da Corte deverão votar quando o recurso for apreciado.
