O Supremo Tribunal Federal estabeleceu, por maioria de sete votos a dois, que as instituições financeiras estão dispensadas de aplicar expurgos inflacionários na correção de depósitos judiciais referentes a planos econômicos das décadas de 1980 e 1990, segundo o Poder360. A corte fixou que as quantias vinculadas a ações judiciais devem ser corrigidas exclusivamente conforme os indicadores determinados em lei na época.
A determinação reverte posicionamento anterior do Superior Tribunal de Justiça após recursos ingressados por bancos e pela União. Com repercussão geral, o julgamento assegurou a validade dos pagamentos já concluídos, desobrigando a devolução de montantes por aqueles que já haviam efetuado saques com o acréscimo inflacionário.
Fonte: Poder360 · 15/10/2026
