O Supremo Tribunal Federal reconheceu repercussão geral para julgar se a concessão de aposentadoria especial para agentes comunitários de saúde e de combate a endemias pode ocorrer de forma automática, informa o JOTA. A deliberação no Tema 1470, relatado pelo ministro Edson Fachin, definirá o entendimento obrigatório a ser seguido pelas demais instâncias do Judiciário.
A controvérsia aborda a Emenda Constitucional 120/2022, que fixou a aposentadoria especial da classe devido à insalubridade sem detalhar regras de tempo ou idade, em contraposição à reforma da Previdência de 2019, que proibiu tratamentos diferenciados definidos por categoria sem lei complementar. O Congresso Nacional chegou a aprovar outra emenda sobre os critérios para as categorias em julho de 2026, mas o texto ainda não foi promulgado.
O processo decorre de ação de uma agente comunitária de saúde que teve o pedido rejeitado pelo INSS e por instâncias recursais do Paraná por não ter comprovado contato frequente com contágios. O relator ressaltou que a questão afeta diretamente o regime de cerca de 341 mil trabalhadores que atuam na saúde pública em todo o país.
Fonte: JOTA · 13/10/2026
