O Supremo Tribunal Federal deu continuidade ao julgamento do Recurso Extraordinário 1415115, classificado sob o Tema 1.423 de repercussão geral, que analisa a legalidade da exigência de 30 anos de contribuição idêntica entre gêneros para aposentadoria complementar. Conforme detalhado pelo portal JOTA, a ação foi movida por ex-funcionária do Banco do Brasil sob o argumento de que a ausência de distinção viola o princípio da isonomia ao desconsiderar a dupla jornada feminina.
A pauta de deliberações do tribunal também contempla a incorporação de parcelas comissionadas por servidores públicos entre 1998 e 2001, além de demanda que avalia a permanência ou dispensa de militares das Forças Armadas portadores assintomáticos do vírus HIV.
Outras matérias sob análise dos ministros envolvem controvérsias financeiras sobre poupança ligadas a perdas de planos econômicos anteriores para quem não assinou acordos judiciais, bem como a constitucionalidade de dispositivo da Reforma da Previdência que alterou isenções contributivas de servidores com patologias graves.
