O Supremo Tribunal Federal decidiu pela inconstitucionalidade da cobrança da contribuição ao Funrural sobre a receita bruta comercializada por empregadores rurais pessoas físicas no período anterior a 1º de janeiro de 2018, informa o JOTA. A controvérsia foi apreciada na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4395, proposta pela Associação Brasileira de Frigoríficos, e envolve um impacto financeiro estimado pela União em R$ 17,2 bilhões ao longo de cinco anos.
A conclusão do julgamento resultou de uma revisão de posicionamento do ministro Dias Toffoli, formando um placar de seis votos a cinco contra a incidência da taxa e contra o mecanismo de retenção pelos adquirentes da produção até 2018. A partir dessa data, quando entrou em vigência legislação específica regulamentando as alíquotas do tributo, a cobrança passou a ser considerada constitucional pela Corte.
O plenário rejeitou a proposta formulada por Toffoli para modular de imediato os efeitos da decisão com o intuito de proteger os cofres públicos. Segundo o tribunal, a definição sobre limitar a devolução de montantes já pagos ou a cobrança de débitos passados deverá ser apreciada posteriormente, caso sejam apresentados embargos de declaração.
Fonte: JOTA · 16/10/2026
