Conforme reportado pelo JOTA, o Supremo Tribunal Federal ratificou, pela maioria de seus integrantes, a vigência do período prescricional de dez anos para a restituição de quantias tributárias quitadas a mais nas faturas elétricas. O marco para a contagem foi definido a partir do reembolso do ICMS ou da homologação da compensação efetuada pelas concessionárias, procedimento que vem sendo executado mediante revisões tarifárias organizadas pelo órgão regulador do setor.
A deliberação atendeu a um recurso da entidade representativa das distribuidoras, a Abradee, que solicitava esclarecimentos sobre a aplicação temporal do cálculo. O relator, ministro Alexandre de Moraes, promoveu modificações pontuais no texto do acórdão para afastar interpretações dúbias quanto ao início da contagem, posição acompanhada pela maior parte do colegiado após questionamentos levantados em plenário.
