O Supremo Tribunal Federal decidiu por unanimidade que os prazos de validade estabelecidos em 2023 para o Certificado de Registro e o Registro de Arma de Fogo também valem para documentos concedidos antes das novas normas. O entendimento foi firmado durante análise de recursos extraordinários em sessão do Plenário virtual.
A deliberação confirma a incidência das regras recentes sobre autorizações anteriores, uniformizando a validade dos registros conforme as diretrizes do decreto que revisou as exigências do setor.
Fonte: ConJur · 12/10/2026
