O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, manter a incidência do adicional de 2% de ICMS sobre a empresa de telecomunicações Sky. A contribuição é direcionada ao financiamento do fundo de combate à pobreza do estado de Mato Grosso do Sul, segundo relatou o Consultor Jurídico.
O colegiado seguiu o posicionamento do relator, ministro Flávio Dino. O recurso apresentado pela companhia foi acolhido de forma parcial apenas para complementação da fundamentação jurídica, sem promover modificações no resultado da exigência tributária.
