O Supremo Tribunal Federal pautou a análise de processo que avalia a regularidade do uso de patamares etários idênticos para ambos os sexos no cálculo previdenciário dos inscritos na Previ, fundo complementar dos trabalhadores do Banco do Brasil, conforme relatado pelo Poder360. A matéria tramita por meio de Recurso Extraordinário.

A parte autora alega que aplicar o mesmo critério etário para trabalhadores de ambos os sexos gera diferenciação injusta, defendendo que a entidade deveria considerar os parâmetros do regime geral da Previdência Social, no qual mulheres contam com requisitos etários inferiores.

Em sua manifestação nos autos, a entidade previdenciária contesta a tese alegando que eventuais modificações na fórmula de concessão representariam riscos à higidez e ao balanço econômico de seu plano. Cabe ao STF determinar se o modelo em vigor fere o princípio constitucional de tratamento igualitário.