Segundo informações divulgadas pelo JOTA, tramita no Supremo Tribunal Federal a ADI 8.002, ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria para questionar regras da Lei Complementar 224/2025. O texto legislativo integra os esforços de adequação à Emenda Constitucional 109/2021, que estipula a meta de diminuir os incentivos fiscais federais para até 2% do Produto Interno Bruto, substituindo isenções e alíquotas zero de IPI, PIS e Cofins por uma incidência correspondente a 10% da alíquota regular.
A controvérsia levada à Suprema Corte decorre da vedação que impede o adquirente de tomar créditos decorrentes dessa reoneração parcial. Conforme aponta a matéria, enquanto a tributação volta a ser exigida dos fornecedores, a impossibilidade de aproveitamento do crédito pelo elo seguinte gera efeitos cumulativos nas cadeias produtivas, levantando embates sobre a harmonia do mecanismo com os princípios da não cumulatividade e da isonomia tributária.
Fonte: JOTA · 12/10/2026
