O Supremo Tribunal Federal agendou para o dia 14 de outubro o julgamento presencial no plenário da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.395, que trata do Funrural. O andamento processual foi divulgado pelo Consultor Jurídico.
A ação em questão contesta dispositivos específicos da Lei nº 8.212/91, voltados às definições das categorias de segurados obrigatórios da previdência.
Fonte: ConJur · 11/10/2026
