Segundo declarações de representante do Serpro publicadas pelo JOTA, a cobrança da Contribuição sobre Bens e Serviços terá arrecadação automatizada assegurada em 2027 para modalidades básicas de pagamento, abrangendo o recolhimento efetuado pelo adquirente e a retenção financeira no momento da liquidação. No novo regime tributário, o aproveitamento de créditos fiscais dependerá do efetivo recolhimento do imposto ao longo das etapas anteriores da operação.

A empresa pública informou que manterá soluções operacionais provisórias para funcionalidades que não estiverem completamente integradas até o início do cronograma, em razão de pendências regulatórias entre o fisco federal e os órgãos gestores. Além disso, indefinições em torno da regulamentação do Imposto Seletivo podem postergar sua vigência imediata, exigindo que as empresas priorizem a conciliação financeira e contábil durante o processo de transição.

Fonte: JOTA · 09/10/2026