De acordo com informações apuradas pelo JOTA, o Tribunal de Contas da União tem até o encerramento deste mês para remeter ao Senado a estimativa validada da alíquota de referência da Contribuição Social sobre Bens e Serviços. A definição do índice exige a aprovação de uma resolução pelos senadores, conforme determinado pela Emenda Constitucional 132. No entanto, em razão do caráter recente da reforma tributária, o regimento da Casa ainda não detalha como o procedimento deve ser conduzido, sendo provável que a matéria seja direcionada à Comissão de Assuntos Econômicos para elaboração do texto final.
A indefinição de um fluxo formal gera debates entre técnicos legislativos, que recomendam atualizar o regimento para padronizar os trâmites. Isso decorre do fato de que a Mesa Diretora também possui prerrogativa de apresentar resoluções e de que a presidência do Senado já contornou a comissão econômica em etapas prévias da reforma. Além disso, a Lei Complementar 214 determina que o Senado reavalie anualmente os parâmetros de neutralidade arrecadatória até 2035, passando a incluir também o Imposto sobre Bens e Serviços a partir de 2028.
O prazo para a deliberação em plenário expira no dia 22 de dezembro. Se os senadores não aprovarem a resolução a tempo, as taxas formuladas pelo órgão de controle entrarão em vigor de modo provisório para evitar a interrupção da cobrança tributária no ano seguinte. Por ser um tema restrito à competência do Senado, a medida dispensa a análise dos deputados federais e a sanção do Executivo.
