O Senado Federal aprovou a Medida Provisória 1.370/2026, estabelecendo o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) como exigência obrigatória para a obtenção do registro profissional da categoria. Aprovado previamente pela comissão mista e pela Câmara dos Deputados, o texto segue para sanção presidencial e prevê três etapas de testes ao longo da graduação, no término do segundo, quarto e sexto ano acadêmico.

Segundo a Agência Senado, as regras incidem apenas sobre estudantes que ingressaram em faculdades a partir de 19 de junho de 2026, preservando a situação de alunos já matriculados e médicos formados antes dessa data. A aplicação das provas ficará sob responsabilidade do Ministério da Educação, sendo exigida uma pontuação mínima na média acumulada para a expedição do certificado profissional.

O modelo aprovado causou debate no Plenário, com posicionamentos contrários que defendiam a atribuição do exame exclusivamente ao Conselho Federal de Medicina. Em contrapartida, defensores da medida argumentaram que a avaliação continuada ajudará a fiscalizar a qualidade do ensino e coibir deficiências em cursos viabilizados por decisões judiciais.

Fonte: Agência Senado · 15/10/2026