A Justiça do Trabalho determinou que o Santander arque com uma indenização estipulada em 50 mil reais por utilizar uma pessoa jurídica intermediária na admissão de assessores de investimentos de sua corretora, segundo informa a Folha Mercado.

A medida adotada pela instituição impedia que os profissionais usufruíssem de benefícios típicos da categoria bancária, tais como o expediente de trabalho reduzido. A condenação expedida pela corte trabalhista ainda é passível de recurso.

Fonte: Folha Mercado · 19/10/2026