Segundo relata o JOTA, a sanção da Lei 15.504/2026 oficializou o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), voltado a estimular investimentos na ampliação física do processamento e armazenamento digital no território brasileiro. A medida alinha política digital e industrial diante das altas exigências de capacidade computacional, conectividade e energia requeridas pelo avanço de soluções de inteligência artificial.
Para ter acesso aos benefícios fiscais, a legislação determina contrapartidas operacionais: as empresas devem reservar ao menos 10% da capacidade ao mercado doméstico, utilizar energia proveniente de matrizes renováveis ou de baixa emissão e destinar 2% do valor dos itens contemplados a projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A fonte ressalta ainda que entidades da sociedade civil suscitaram debates em torno dos impactos ambientais e do custo tributário da medida, pontuando que a autonomia digital do país dependerá também de competências de gestão, formação técnica e seleção tecnológica.
Fonte: JOTA · 12/10/2026
