Reportagem e análise publicadas pelo JOTA abordam a edição da Resolução 5.343 pelo Conselho Monetário Nacional, que vetou o investimento de fundos de direitos creditórios em créditos judiciais ou arbitrais desprovidos de decisão definitiva, trânsito em julgado e liquidação concluída. A determinação ocorre no contexto de apurações sobre esquemas financeiros complexos e alertas de autoridades reguladoras a respeito da opacidade de estruturas corporativas, impactando um mercado em que as carteiras atreladas a controvérsias judiciais eram estimadas em cerca de R$ 35 bilhões.

Especialistas e operadores do setor apontam que a exigência de finalização irrecorrível dos processos jurídicos ignora a distinção entre fraudes de fachada e negociações financeiras legítimas de antecipação de receitas. Argumenta-se que a eliminação desse mecanismo de liquidez retira das empresas necessitadas de fluxo financeiro a opção de ceder seus haveres em um sistema com lentidão processual, sobrecarregando organizações com menor capacidade de suportar a espera prolongada.