O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a Resolução 5.343, que impede os fundos de investimento em direitos creditórios (FIDCs) de aplicarem em direitos ou expectativas decorrentes de processos judiciais e arbitrais antes que haja liquidez, certeza e exigibilidade definitivas. Conforme noticia o JOTA, críticos afirmam que a medida prejudica o financiamento ao credor e limita o mercado de ativos judiciais, enquanto defensores da norma ressaltam que o foco é conter a negociação de riscos processuais incertos.

Segundo dados oficiais citados na publicação, as exposições de FIDCs ligadas a processos judiciais somavam por volta de R$ 35,2 bilhões em julho de 2026. Um dos exemplos destacados envolve pleitos de hospitais para que atendimentos complementares prestados ao Sistema Único de Saúde (SUS) sejam remunerados com base na tabela Tunep, gerando questionamentos da União, que apontou despesas de R$ 111,9 milhões com condenações em 2023 e um risco financeiro potencial de até R$ 24,5 bilhões anuais.

O debate também engloba questionamentos sobre a segurança jurídica na emissão antecipada de precatórios. O ministro Gilmar Mendes e o Conselho Nacional de Justiça apontaram irregularidades na liberação desses títulos antes do trânsito em julgado das ações, resultando na suspensão dessas expedições prematuras pelo CNJ para garantir o cumprimento das normas orçamentárias.

Fonte: JOTA · 14/10/2026