Conforme noticiado pelo Consultor Jurídico, o ministro Sérgio Kukina, relator do Tema 1.454 dos recursos repetitivos no Superior Tribunal de Justiça, manifestou voto considerando que a lista de situações que isentam a Fazenda Nacional de honorários de sucumbência é estrita.

A tese apresentada sustenta que as circunstâncias nas quais o ente público concorda com a pretensão adversária possuem previsão taxativa em lei, não admitindo ampliações por interpretação extensiva.

Fonte: ConJur · 14/10/2026