A definição sobre a destinação e partilha de lucros nas empresas deve passar por adaptações societárias devido às diretrizes da Lei 15.270/2025, informa o portal JOTA. O diploma legal estabelece a retenção de 10% de imposto quando uma companhia repassa quantias superiores a R$ 50 mil em dividendos em um mesmo mês para uma única pessoa física, além de prever a apuração de tributação mínima anual voltada a contribuintes com receitas que superem R$ 600 mil a partir do exercício financeiro de 2027.

Como o cálculo definitivo na declaração de ajuste poderá integrar dividendos de múltiplos negócios e fontes adicionais de remuneração, as empresas precisam articular as áreas contábil, financeira e jurídica ainda em 2026. A publicação aponta que as deliberações sobre retenção de reservas, limites de caixa e pagamentos desproporcionais exigem formalização jurídica prévia para manter a conformidade com as exigências tributárias sem desestabilizar a saúde financeira corporativa.

Fonte: JOTA · 15/10/2026