Superado o desfecho eleitoral, a implementação da reforma tributária depara-se com entraves técnicos e jurídicos imediatos. Conforme analisa o portal JOTA, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) está prevista para vigorar integralmente no começo de 2027. Antes disso, o Tribunal de Contas da União deve encaminhar cálculos de referência para validação no Senado até o meio de dezembro, impondo prazos bastante exíguos para o planejamento do setor produtivo.

No campo legal, desponta um conflito de interpretação constitucional sobre a anterioridade nonagesimal para a CBS. Enquanto contribuintes sustentam a necessidade de um intervalo de noventa dias após a fixação da alíquota pelo Senado, o Ministério da Fazenda argumenta que o tributo já fora instituído anteriormente por lei complementar, cenário que pode transferir a deliberação ao Supremo Tribunal Federal.

Outro ponto pendente é a regulamentação do Imposto Seletivo sobre itens específicos. A incidência e as alíquotas dessa cobrança dependem do envio de um projeto de lei ordinária pelo Executivo ao Congresso Nacional, etapa que ainda aguarda andamento formal.