A transição do modelo de tributação sobre o consumo prevista para 2027 não representará uma ruptura completa na atuação jurídica, segundo análise publicada pelo JOTA. A reportagem explica que a nova estrutura da CBS e do IBS, delineada pela Emenda Constitucional 132/2023 e pela Lei Complementar 214/2025, aproveita décadas de teses pacificadas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça.

Entre as continuidades citadas pelo portal, destaca-se o cálculo por fora dos novos tributos, inspirado no entendimento que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Além disso, a legislação incorporou a não incidência sobre a transferência de mercadorias entre unidades da mesma empresa, consolidando posicionamentos judiciais que evitaram disputas que perduravam há décadas.

A publicação ressalta ainda que a não cumulatividade no novo arranjo adotará um regime financeiro mais amplo para apropriação de créditos vinculados à atividade econômica. Segundo o JOTA, o desafio na fase de transição será preservar as razões jurídicas estruturais desses precedentes, prevenindo interpretações administrativas excessivamente restritivas.

Fonte: JOTA · 11/10/2026