A Receita Federal estabeleceu, por meio da Solução de Consulta Cosit 165/2026, que os deságios apurados na aquisição de créditos de ICMS configuram receita tributável sujeita a IRPJ e CSLL já na fase de aquisição definitiva, informou o JOTA. A determinação impõe o recolhimento dos tributos sobre a diferença entre o montante nominal e o valor efetivamente desembolsado antes mesmo de os créditos serem utilizados, com base no princípio de competência e no acréscimo patrimonial gerado.
Especialistas ouvidos pela publicação apontam controvérsias na diretriz fazendária, contestando a etapa escolhida para a incidência. Há defesas técnicas no sentido de que a renda e o ganho patrimonial só ocorrem no momento do aproveitamento do crédito. Além disso, foram observadas indefinições conceituais no ato normativo do fisco, como a falta de clareza sobre o significado prático de aquisição definitiva e a ausência de detalhamento sobre o estágio de liquidez do direito creditório analisado.
Fonte: JOTA · 20/10/2026
