De acordo com análise publicada pelo JOTA, a proposta legislativa que trata do encerramento do regime de trabalho seis por um inclui um dispositivo voltado a flexibilizar o controle de horários para determinados especialistas. Pelo texto, profissionais com diploma de curso superior e remuneração mensal equivalente ou superior a duas vezes e meia o limite dos benefícios previdenciários deixariam de se submeter às regras habituais de duração da jornada, mesmo sem exercer cargos de comando ou gerência.

A fonte contextualiza que a Justiça do Trabalho adota uma postura rigorosa sobre a isenção de registro de ponto, exigindo a comprovação de efetivos poderes de mando para dispensar o pagamento de horas extras. Por causa dessa exigência, especialistas com remuneração expressiva e grande independência técnica que não comandam equipes continuam sujeitos à apuração de horários, o que frequentemente resulta em condenações financeiras significativas para as companhias em litígios trabalhistas.

Com a nova regra, estabelece-se um critério puramente objetivo fundamentado em formação acadêmica e patamar salarial. O portal explica que a inovação não altera formalmente o conceito de cargo de confiança presente na legislação trabalhista, mas cria uma categoria diferenciada que afasta o controle de jornada a partir de parâmetros objetivos.