De acordo com informações do Consultor Jurídico, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça deve deliberar se a celebração de transação fiscal entre uma empresa inadimplente e o poder público credor isenta o banco emissor da carta de fiança vinculada ao débito.

A publicação aponta ainda que essa mesma discussão jurídica já foi examinada pela Segunda Turma da corte, colegiado que se posicionou favoravelmente à preservação das garantias estabelecidas para a dívida.