Conforme relatado pelo Poder360, o Tribunal Superior Eleitoral esclareceu que uma falha operacional na estrutura conjunta mantida com emissoras gerou a veiculação sem áudio do comercial do candidato Flávio Bolsonaro no horário eleitoral obrigatório na televisão.

A Corte comunicou que os arquivos de som dos dois concorrentes presidenciais não foram devidamente carregados no momento da montagem das mídias, mas houve regularização a tempo da peça seguinte, do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O tribunal garantiu a reexibição da peça prejudicada, e a Empresa Brasil de Comunicação salientou que a execução do sinal é incumbência técnica compartilhada sob coordenação da associação de emissoras.

Fonte: Poder360 · 12/10/2026