O governo federal publicou o Decreto nº 13.135/2026, introduzindo novas exigências para os Serviços de Atendimento ao Consumidor (SAC) de setores sob regulação federal, tais como aviação, energia elétrica, telefonia e serviços financeiros. Entre os requisitos estipulados estão o fornecimento de atendimento por pessoas entre 8h e 20h diariamente e a obrigatoriedade de acolher 80% das chamadas em até 20 segundos.

De acordo com o Diário do Comércio (MG), a medida exige ainda que as companhias viabilizem o cancelamento de serviços logo no primeiro nível de contato e respondam solicitações não urgentes dentro de sete dias corridos. Especialistas apontam que a adequação de equipes e sistemas pode elevar custos operacionais, especialmente para empresas de menor porte. O varejo tradicional não foi incluído no alcance das novas regras.

Fonte: Diário do Comércio (MG) · 15/10/2026