Segundo reportado pela Revista Oeste Economia, os cartões de alimentação e refeição de operadoras como Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile passam a operar em qualquer equipamento de pagamento devidamente habilitado a partir de novembro. A mudança conclui a fase de transição aberta em maio com base nas determinações do Programa de Alimentação do Trabalhador, dispensando os estabelecimentos comerciais da obrigação de manter contratos e máquinas distintas para cada emissora.

A reportagem pontua ainda que a regulamentação institui um teto de 3,6% nas cobranças sobre as vendas e de 2% para as tarifas de intercâmbio, com prazo de liquidação financeira de até 15 dias corridos aos comerciantes. Embora operadoras tenham acionado a Justiça alegando extrapolação regulatória do Executivo, as medidas judiciais contrárias foram derrubadas, mantendo-se a previsão de penalidades como multas, cancelamento de registros e cobrança retroativa de incentivos em caso de não cumprimento das diretrizes.