Conforme divulgado pela Exame, os cartões de vale-refeição e vale-alimentação terão aceitação obrigatória em todas as maquininhas aptas a transacionar esses benefícios a partir de novembro, atendendo às atualizações normativas do Programa de Alimentação do Trabalhador. A meta principal é expandir a rede credenciada e intensificar a disputa entre as fornecedoras.

A publicação assinala também que o regulamento impõe um limite de 3,6% nas taxas cobradas dos estabelecimentos comerciais e fixa um prazo de 15 dias para o repasse financeiro, embora alguns pontos das determinações ainda estejam sujeitos a litígios na Justiça.