De acordo com informações analisadas pelo portal JOTA, o governo federal alterou a condução das políticas para o setor de apostas ao editar a Medida Provisória 1.394, em setembro de 2026. A norma proibiu a exploração, a divulgação e a intermediação de apostas de quota fixa voltadas a esportes e jogos virtuais, determinando que as plataformas fossem retiradas do ar em dez dias e estipulando prazo de 30 dias para a anulação das autorizações existentes.
A decisão representou uma guinada em relação ao arcabouço construído desde a Lei 13.756 de 2018 e aprofundado pela Lei 14.790 de 2023, sob coordenação da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda. Segundo a publicação, a justificativa oficial para a interrupção repentina do mercado regulado baseou-se na urgência de conter o endividamento das famílias e complicações ligadas a transtornos com jogos, embora a fundamentação apresentada deixe dúvidas sobre a eficácia da proibição integral em comparação ao reforço da fiscalização e à repressão ao mercado clandestino.
Fonte: JOTA · 14/10/2026
